Determinado bloqueio de bens e valores de acusados de superfaturar ar-condicionado da Câmara de Sapucaia do Sul
18.10.07 | Criminal
Em decisão liminar, o juiz Fábio Vieira Heerdt determinou a indisponibilidade de bens e o bloqueio das contas correntes de três acusados por improbidade administrativa. Eles foram denunciados de participação em superfaturamento na aquisição de ar-condicionado para a Câmara Municipal de Sapucaia do Sul. "Lamentavelmente, o Poder Judiciário é chamado, mais uma vez, para imiscuir-se em supostas irregularidades ocorridas na Administração da Casa do Povo", afirmou.
A liminar foi deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Legislativo e Município locais contra Alexandre Rocha Santana, Luiz Alfredo de Moraes e Nilton Rodrigues dos Santos. Conforme o magistrado, ainda, "é de rigor que a Fazenda Pública Municipal seja instada a compor o feito, como referido pelo MP, nos termos da lei".
Segundo a denúncia, os aparelhos de ar-condicionado foram adquiridos por valor duas vezes superior ao inicialmente orçado. O gasto total com a aquisição e instalação dos aparelhos foi de aproximadamente R$ 87 mil. Entretanto, salientou o magistrado, "o certame escolhido pela Administração não foi a tomada de preços e sim a de carta-convite, o que entesta com disposição legal."
Os aparelhos encontrados nas dependências da Câmara de Vereadores também não são aqueles discriminados na nota fiscal. A compra também se refere a 45 aparelhos, mas apenas 22 foram localizados.
Segundo o juiz Fábio Heerdt, "há um depoimento de fato gravíssimo, de Rogério Woiczekoski, noticiando que os réus teriam lhe proposto fraudar a licitação". Acrescentou, ainda, que a nota fiscal dos produtos adquiridos tem coincidentemente a mesma data do depoimento do vencedor do certame ao Sistema de Controle Interno da Câmara. "Os indícios de improbidade sobejam", frisou o magistrado. (Proc. nº 10700054176)
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Fonte: TJRS