Condenados ex-Prefeito e ex-Secretário da Saúde de Nova Bassano


18.10.07 | Criminal

A aquisição de medicamentos por preços superfaturados determinou a condenação do ex-Prefeito de Nova Bassano e do ex-Secretário de Municipal da Saúde e Bem-Estar Social, Nelso Antônio Dall’Agnol e João Carlos Dall’Agnol. A 4ª Câmara Criminal do TJRS proveu por unanimidade apelação do Ministério Público e considerou configurado o desvio de rendas públicas em favor de três empresas, no valor de R$ 101.740,65.

Ambos foram acusados pelo MP de favorecem Comercial Tritinaglia Ltda., Nogueira Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. e Vitalife Produtos Fármaco Hospitalares Ltda., ao adquirir, em procedimentos licitatórios e por compra direta, centenas de medicamentos a preços superfaturados.

O relator do recurso, desembargador Gaspar Marques Batista, citou as conclusões do TCE, que demonstraram com "meridiana clareza" que nas várias licitações realizadas a preferência foi dada às três empresas. Outros comerciantes da região, que tinham preços mais convidativos, não foram convidados a participar.

O relator observou que há mais de 100 distribuidoras na região dispostas a vender os mesmos medicamentos. "Veja-se que embora feita licitação foram pagos preços bem mais altos do que os valores de mercado, principalmente preços pagos por outros municípios como Caxias, Bento Gonçalves e Veranópolis, bem próximos, preços até 900% maiores", registrou.

Afirmou que o fato foi significativo, tendo chamado a atenção da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas, "que se preocupou em pesquisar nos municípios próximos, constatando que estes pagavam preços bem menores pelos mesmos medicamentos, no mesmo período de tempo".
 
Pena
 
A pena foi estabelecida em 2 anos e 4 meses de detenção para Nelso e três anos, um mês e 10 dias de detenção para João Carlos, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos a serem destinados aos cofres do Município de Nova Bassano. Também foi fixada multa em 2% do valor das compras de medicamentos. (Proc. nº 70020685475)
 
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Fonte: TJRS