Construtora não pode criar novas vagas de garagem em edifício no RJ


18.10.07 | Diversos

O STJ manteve decisão da 2ª Câmara Cível do TJRJ, que anulou as alterações de projeto arquitetônico realizadas pela Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções visando à criação de 15 novas vagas na garagem do Edifício Milano, para integrar a unidade de sua propriedade, sem a devida observação do real espaço físico disponível.

No acórdão, o TJRJ também afastou a tese de prescrição aquisitiva, sustentando que não se pode admitir a posse de uma coisa inexistente, já que as aludidas vagas existiam somente na planta elaborada pela Construtora. A Carvalho Hosken interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados por unanimidade. A construtora, então, recorreu ao STJ, requerendo a declaração de nulidade do acórdão recorrido.

A 4° Turma do STJ decidiu que o recurso ajuizado pela Carvalho Hosken não pode ser reconhecido, uma vez que o Tribunal de origem, depois de analisar a matéria fático-probatória e contratual dos autos, entendeu que a construtora "aproveitando-se da omissão da lei vigente à época e da boa-fé dos compradores dos apartamentos que lhe outorgaram poderes para modificar o projeto, tenha, em seu favor, criado vagas utilizando-se do espaço físico ocupado por elevadores, lixeira, casa de máquina de exaustão, pilastras etc, ou mesmo que obrigue o Condomínio a contratar manobristas".

Também ressaltou que, no caso julgado, estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ, incide o enunciado da Súmula número 83 - não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. (Resp 809971)

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Fonte: STJ