OAB defende divórcio mais ágil em audiência pública na Câmara


18.10.07 | Advocacia

O conselheiro federal da OAB pelo Mato Grosso do Sul, Lúcio Flávio Sunakozawa, defendeu ontem (17), em audiência na Comissão Especial da Câmara que discute a redução do prazo para o divórcio, a Proposta de Emenda Constitucional n° 22, que autoriza esse procedimento após um ano de separação de fato e de direito, modificando os termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
 
"O posicionamento da Ordem é no sentido de agilizar o processo; daí concordar com a modificação na Constituição Federal porque, além de agilizar os processos, resolvem problemas litigiosos que estão abarrotando as prateleiras dos tribunais", afirmou Sunakozawa, designado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a representar a entidade na audiência pública.

"Entendemos que a questão temporal do divórcio não deve ser regulamentada na Constituição, até porque viola os princípios da dignidade humana e da intimidade das pessoas", afirmou o conselheiro federal da OAB durante a audiência pública. Hoje, são exigidos dois anos para que alguém se divorcie, desde que esteja separado de fato. A medida constitucional uniformizará o prazo para divórcio em um ano após separação de fato ou judicial.

A audiência pública foi uma iniciativa da Comissão Especial criada por Ato da Presidência da Câmara dos Deputados, que tem como presidente o deputado José Carlos Araújo e o deputado Joseph Bandeira como relator. Participaram também da audiência os deputados Sérgio Barradas Carneiro, Luciana Genro e Maria Lúcia Cardoso, além do procurador José Britto, representando a Procuradoria Geral da República e da desembargadora Maria Berenice, do TJ do Rio de Janeiro.

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Fonte: OAB – Conselho Federal