Justiça garante matrícula de estudante


10.10.07 | Estudantil

A estudante Cleide Alves Valadares teve garantida, através de liminar, sua matrícula no 6º semestre de medicina da faculdade Unifenas Universidade de Alfenas . A decisão foi dada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jéferson Maria, que também acolheu o pedido de gratuidade da justiça feito pelo autora.

A universitária afirmou que era matriculada no 5º período do curso, mas que foi reprovada por freqüência e nota na disciplina Bloco de Síndromes Cardiológicas. Segundo a autora, as aulas eram ministradas em forma grupos de estudo onde um aluno é responsável pela instrução de outros. Um dia de aula, correspondia a quatro horários e cada ausência, 4 faltas. Em caso de atraso, a estudante teria uma falta.

A estudante argumentou que em caso de alteração de datas dos grupos, deve ser feita comunicação aos alunos com antecedência de 72 horas. Ela disse que houve uma antecipação de um grupo no calendário escolar sem que houvesse a comunicação com a antecedência necessária. Isso a fez perder a atividade, o que a deixou com quatro faltas na disciplina.

Tendo em vista que a faculdade, de acordo com seu regimento interno, não permitiu a matrícula da aluna no 6º período pelo fato de a mesma ter sido reprovada, a autora pediu que o pedido de liminar fosse acatado pelo juiz sob o argumento de que a disciplina não é pré-requisito para as matérias do 6º período. A estudante tinha a intenção de cursar a disciplina novamente, em caráter de dependência.

O juiz concedeu a liminar para que a estudante não tivesse seu direito prejudicado por uma possível demora no julgamento do mérito da ação. Embora o que foi dito pela autora precise ser provado, tais provas podem ser produzidas posteriormente.
 
O magistrado considerou também que, como a faculdade fixou prazo para matrícula dos alunos, a estudante não pode esperar o desenvolvimento do processo para depois requerer seus direitos. Ainda de acordo com o julgador, se a liminar fosse negada, a estudante poderia ter seu histórico escolar muito prejudicado e prejuízo certo em sua formação acadêmica, e, ainda na vida profissional, ao buscar uma vaga no mercado de trabalho. (Proc. n° 002407673206-4)
 
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Fonte: TJMG