Mãe e filho terão que indenizar empresa


10.10.07 | Criminal

A 3ª Turma do TRT catarinense decidiu manter os valores da condenação - por danos morais e materiais - de Carlos Régis Grohs e de Ema Maria Grohs, definidos pela juíza do trabalho Rosilaine Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, em ação indenizatória proposta pela empresa Procesbecker Processamento de Dados Ltda.
 
A indenização de R$ 100 mil foi decidida com base no prejuízo material aproximado de R$ 55 mil, decorrente da falsificação de alvarás de empresas clientes da autora pelo ex-empregado, e pelo prejuízo moral constatado, em razão da veiculação de matérias sobre o assunto na imprensa.
 
Embora tenha assumido a autoria de 78 falsificações em cartões de alvará da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú em nome de clientes da empresa- autora, o 1º réu, Carlos Régis Grohs, tentou afastar a responsabilidade da sua mãe, alegando que agiu sem conhecimento de seus familiares.
 
Mas, o envolvimento de Ema foi comprovado pelo empréstimo de sua conta bancária para que seu filho depositasse parte dos valores obtidos com as fraudes. Além disso, ela admitiu que fornecia cartão e senha a seu filho para saque na sua conta e que teve acesso a extratos e conhecimento dos valores que eram depositados pelo filho.
 
Os pedidos do recurso dos réus, que pretendiam a reforma da sentença no tocante à responsabilização da 2ª ré e a redução dos valores da indenização por danos material e moral, não foram acatados pela 3ª Turma. Para a relatora, Lourdes Dreyer, não há reparo a ser feito no julgado que acolheu os pedidos de reparação feitos pelo autor e reconheceu a responsabilidade solidária dos réus pelo pagamento das indenizações por dano material e moral.
 
"As provas produzidas esclarecem como as fraudes eram praticadas conjuntamente pelos réus", concluiu a relatora. (Proc. n° 01286-2006-045-12-00-0)
 
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Fonte: Diário Catarinense