Prazo para adaptação de sociedades de advogados é prorrogado
10.10.07 | Advocacia
Foi aprovada, pelo Conselho Federal da OAB, a prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2008 do prazo para adaptação dos contratos sociais das sociedades dos advogados aos padrões previstos no Provimento n° 112/2006 da OAB. A ampliação do prazo foi solicitada pelo presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, que requereu pessoalmente, durante sessão plenária, que a matéria fosse submetida a exame do Conselho Federal da entidade.
O Provimento n° 112/2006, que dispõe sobre as sociedades de advogados, havia fixado para 11 de outubro de 2007 – próxima quinta-feira –, o prazo máximo para que ocorresse tal adaptação. No entanto, o presidente da OAB fluminense reivindicou que o prazo fosse prorrogado por mais um ano, em atendimento a uma proposição feita pela Comissão de Sociedades de Advogados da Seccional da OAB-RJ. A referida Comissão reclama da exigüidade do tempo para atendimento à totalidade de procedimentos estabelecidos para atender aos padrões do novo Provimento.
A partir da aprovação da prorrogação, ocorrida ontem, o artigo 13 do referido Provimento passa a vigorar com a seguinte redação: "as sociedades de advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008".
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Fonte: OAB – Conselho Federal