Processo sem papel: STF processa o primeiro recurso integralmente eletrônico
09.10.07 | Advocacia
O STF recebeu o primeiro Recurso Extraordinário (RE 564821), integralmente eletrônico. Seu processamento inicial começou no Juizado Especial Federal (JEF) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e todas as fases de sua tramitação se deram em ambiente eletrônico, sem utilização de papel.
Carlos Ayres Brito, ministro relator do RE eletrônico, manifestou sua satisfação em ser o primeiro ministro da Corte Suprema que irá decidir utilizando a nova tecnologia, ou seja, com trâmite em meio eletrônico, desde a origem. Em sua análise, o ministro disse que o processamento se deu de forma acertada, sem dificuldades com o processamento eletrônico. “É uma questão de ligeira adaptação no manejo do computador”, declarou Ayres Britto.
O recurso, em análise pelo ministro, terá sua decisão – monocrática – publicada eletronicamente e poderá ser objeto de agravo regimental pelas partes, que, se cabível, deverão fazê-lo também de forma digital, via internet.
O ministro declarou que o Judiciário inaugura uma nova cultura, eletrônica e digital, sinalizando que no futuro todos os processos serão iniciados e decididos até a última instância de forma digital. Carlos Ayres Britto declarou sua satisfação em participar dessa mudança cultural, e finalizou bem humorado: “A Justiça chega à conclusão que, para fazer bem o seu papel, tem que acabar com os processos de papel”.
Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do STF, Paulo Roberto da Silva Pinto, a mudança esperada com a implantação da certificação digital do processamento eletrônico no âmbito do STF pode ser medida em tempo e dinheiro. Paulo Pinto citou como exemplo a forma como chegava ao Supremo um recurso eletrônico do TRF-1: “era preciso materializar esse processo, já que o STF não poderia recebê-lo de forma digital. Imprimir, colocar capa, etiqueta, grampos, uso de malotes etc”. Paulo Pinto lembrou que, em 2006, circularam pelo STF 680 toneladas de papel, com um tempo longo para a manipulação desse montante de documentos. A partir de agora, o tempo eletrônico e o custo diminuirão drasticamente, concluiu o secretário. (RE nº 564821)
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Fonte: STF