Proprietário que adquiriu imóvel após criação da reserva ecológica, não tem direito à indenização


08.10.07 | Diversos

Duas empresas não têm direito à indenização de uso da área que adquiriram no Parque Estadual da Serra do Mar, localizado em São Paulo. Isso porque, quando a AM Rocha Administradora e Agro Pastoril Ltda compraram a propriedade, a reserva ecológica já existia.

O proprietário das empresas ajuizou no STJ, recurso especial para tentar reverter a decisão do TJSP, que manteve a sentença, e julgou improcedente o pedido de indenização.

O ministro Herman Benjamin,verificou que a aquisição do imóvel ocorreu em 1988, onze anos após a criação do parque, portanto quando as limitações decorrentes da criação da reserva já estavam em vigor. O ministro ressaltou que esse fato foi observado tanto na sentença quanto no acórdão recorrido.

A relatora Eliana Calmon, deu provimento ao recurso, mas a 1° Seção do STJ, deu o  entendimento contrário ao dela.A Seção, que reúne a 1° e a 2° Turma, decidiu, em 12/12/2006, que não cabe indenização por limitação administrativa em favor do proprietário que adquiriu imóvel já submetido à restrição. (Resp nº 765872)

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Fonte: STJ