Advogado acusado de seqüestro tem liminar negada


08.10.07 | Criminal

O advogado Ademilson Alves de Brito, inscrito na subseção de Penha de Franca / SP, teve indeferido seu pedido de liminar em Hábeas Corpus (92486) pelo ministro do STF, Carlos Alberto Menezes Direito.

Ademilson pretendia que o Supremo determinasse o imediato julgamento de um outro habeas corpus impetrado no STJ, que teve o pedido de liminar negado monocraticamente pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O advogado alegou que há seis meses estaria aguardando o julgamento final desse habeas, o que seria constrangimento ilegal, e também pedia a concessão de liberdade provisória. No dia 20 de setembro, a 6ª Turma do STJ realizou o julgamento colegiado do habeas, que foi indeferido por unanimidade.

Ao se referir ao pedido feito ao STF, Menezes Direito disse que liminar em habeas corpus é uma medida de caráter excepcional e só pode ser concedida para suspender uma decisão judicial “eivada de ilegalidade flagrante”. Segundo ele, “isso, porém, não sucede na hipótese presente, em que já houve apreciação da liminar pelo Superior Tribunal de Justiça, ausente a demonstração de efetiva desídia por parte da relatora [ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura]”.