Greve da Caixa Econômica Federal suspende pagamento de custas processuais na 4ª Região


08.10.07 | Advocacia

Estão suspensos por prazo indeterminado, os pagamentos de custas na Justiça Federal da 4ª Região. A medida deve-se a greve dos servidores da Caixa Econômica Federal.

Para os recursos interpostos junto ao Tribunal Regional Federal, a presidência da Corte publicou a portaria nº 205, concedendo prazo para as partes providenciarem o preparo a partir do terceiro dia após o término da paralisação. A mesma orientação vale para a primeira instância, de acordo com o Provimento nº 2 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR).

Confira abaixo a portaria nº 205 do TRF4:

Portaria nº 205, de 04 de outubro de 2007.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e da disposta no artigo 16, inciso XV, do Regimento Interno, considerando a declaração de greve, por tempo indeterminado, da Caixa Econômica Federal, e o constante nos autos do Processo Administrativo nº 07/00439080, resolve:

I – SUSPENDER, a partir do dia 03/10/2007 até 3 (três) dias após o término da respectiva paralisação, independentemente de nova intimação, o prazo para as partes procederam ao preparo dos recursos protocolados perante este Tribunal.

II – Esta ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Des. Federal Silvia Goraieb
Presidente

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Fonte: TRF4