TJMG condena por velocímetro adulterado


08.10.07 | Criminal

A 5ª Câmara Criminal do TJMG manteve a sentença do juiz Leopoldo Mameluque que condenou o comerciante Cássio Perácio de Paula, proprietário de uma revendedora de veículos de Belo Horizonte, à pena de dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, transformada em prestação de serviços à comunidade, e mais dez dias-multa, por ter vendido um carro com o velocímetro adulterado.

No dia 10 de janeiro de 2001, o advogado Bernardo Julius Alves Wainstein, adquiriu um Fiat Marea, com 14.228 km rodados, e em uma viagem fundiu o motor do carro, levado à concessionária, verificou-se que o motor tinha 43.469 km já rodados.
 
O advogado apresentou denúncia junto ao Ministério Público que propôs uma ação penal contra a revendedora do veículo, sob o argumento de que houve crime contra o consumidor ao ficar configurada a fraude, ante a comprovação real de que o automóvel já tinha mais de 40 mil km rodados.

O relator do recurso, Alexandre Victor de Carvalho, entendeu que se o delito ofende a relação de consumo, na vertente da comercialização de produtos adulterados, se caracteriza como crime de dano e não de perigo. E para finalizar, o relator conclui que foi violado um dos princípios norteadores da supra mencionada relação de consumo, ou seja, o direito à correta informação acerca do produto e da sua qualidade. (Proc. n° 1.0024.01.601264-3/001)
 
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Fonte: TJ-MG