STF decide que infidelidade partidária gera perda de mandato


05.10.07 | Diversos

Por oito votos, o STF entendeu, ontem (4/10), que a infidelidade partidária gera perda de mandato. A decisão vale a partir do dia 27 de março de 2007, quando o TSE disse que o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao político eleito. O voto condutor da decisão foi o do ministro Celso de Mello, para quem a mudança de partido sem uma razão legítima viola o sistema proporcional das eleições, determinado no artigo 45 da Constituição Federal, desfalcando a representação dos partidos e fraudando a vontade do eleitor. Seguiram esse entendimento os ministros Carmen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ellen Gracie.

A modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando ela passará a valer, foi decidida por maioria, com o voto de seis ministros. Ao todo, três correntes se formaram sobre o tema. A corrente vencedora foi a que tomou como ponto de partida o pronunciamento do TSE, e foi defendida por Celso de Mello, Carmén Lúcia Antunes Rocha, Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Outras duas vertentes defendiam que a decisão valesse a partir de hoje (Joaquim Barbosa) ou desde o início desta legislatura (Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio).

Os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa disseram que a Constituição Federal não prevê perda de mandato por infidelidade partidária. O ministro Ricardo Lewandowski não chegou a se pronunciar sobre a matéria por entender que ela não poderia ser discutida por meio de mandado de segurança, uma vez que seria necessária a produção de provas, o que o Supremo entende ser incabível neste tipo de ação.

A discussão foi feita por meio de três mandados de segurança em que o PPS, o DEM e o PSDB pediam de volta os mandatos de deputados que abandonaram as legendas. Ao todo, estavam em jogo 23 mandatos, mas somente uma parlamentar mudou de partido após a consulta do TSE, a deputada baiana Jusmari Oliveira, que saiu do DEM para o PR Por isso, só o cargo dela poderá ser devolvido ao DEM, após o TSE analisar o caso, oferecendo à parlamentar o direito de explicar suas razões.

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Fonte: STF