CPF e CNPJ de partes devem constar em processos


28.09.07 | Advocacia

Os números de CPF ou CNPJ das partes deverão constar em todas petições iniciais, contestações e demais peças processuais a partir de agora. Este procedimento foi deliberado pela comissão mista da OAB/RS com a Corregedoria-Geral de Justiça, e encaminhado a todos distribuidores, escrivães e magistrados do judiciário estadual através do ofício-circular nº 333/07-CGJ.

"O CPF e CNPJ são os únicos documentos brasileiros hábeis a identificar as partes em processos trazidos a juízo, com repercussões, de alcance claro, no necessário controle da prevenção e da litispendência, servindo, inclusive, para evitar a ocorrência de homonímias e, bem assim, a sobrecarga de informações no sistema informatizado Themis 1G", é dito no circular, assinado pelo desembargador Jorge Luis Dall´Agnol, corregedor-geral da Justiça.