Determinada a soltura de Ubirajara Macalão


27.09.07 | Diversos

Por entender que “é direito do réu responder o processo em liberdade, seja ele o mais abastado dos homens, ou o mais alquebrado dos homens”, o juiz de direito substituto da 2ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, Alex Gonzaga Custódio, determinou na tarde de ontem (26/9), a soltura de Ubirajara Amaral Macalão, preso preventivamente em quartel do Exército.

Macalão responderá em liberdade, juntamente com três outros réus, processo criminal instaurado pela Justiça. Os fatos que foram objeto da denúncia realizada pelo Ministério Público envolvem corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Esclareceu o magistrado, em sua decisão: “também fundamentei no dia de ontem que a prisão devia manter-se para preservação do denunciado do assédio da imprensa e das pressões externas. Todavia entendo que embora o réu fosse mesmo preservado, isso poderia determinar uma limitação ao seu exercício de defesa”.

“Nestes termos, reconhecendo o direito do réu em responder o processo em liberdade, pois ainda não há culpa formada, já tendo sido ele interrogado, não haver mais motivos para manutenção da prisão provisória”, afirmou.

O magistrado também abriu prazo de 24 horas, a partir da intimação, para que um empresário da Silvestre Administração e Serviços Ltda. nomine os deputados ou servidores que solicitaram emprego, junto à empresa. (Proc. n° 20700565079)

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Fonte: TJ-RS
Informações complementares - Redação do JORNAL DA ORDEM