Governo vai publicar lista de devedores
27.09.07 | Diversos
O Ministério da Fazenda vai tornar pública, a partir do mês que vem, por meio de cadastros de inadimplentes como o Serasa e o SPC, a lista que inclui os devedores inscritos na dívida ativa, com débito junto ao Fisco ou Tesouro Nacional, ou seja, aqueles que já tiveram o recurso negado na última instância administrativa federal, o Conselho de Contribuintes.
A Fazenda calcula que serão inscritos três milhões de devedores, entre pessoas físicas e jurídicas, que somam dívidas de R$ 630 milhões.
Mesmo os que questionam os débitos na Justiça vão parar nos cadastros de proteção ao crédito do País e provavelmente não vão conseguir empréstimos ou fazer compras a prazo. De acordo com a Fazenda, o Serasa, o SPC e a Equifax já procuraram o governo, interessados nas informações. Os dados vão ficar disponíveis em duas semanas, quando a Receita vai publicar uma portaria no Diário Oficial da União.
O governo já começou a receber críticas de advogados que acusam a iniciativa de inconstitucional. O Ministério da Fazenda, porém, está preparado para contestações, mas não concorda com a interpretação dos juristas.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Adams, informou ontem que só serão poupados aqueles que obtiverem liminares dos juízes para que o processo seja suspenso, aqueles que parcelarem a dívida ou derem alguma garantia, como depositar o valor em juízo.
O vice-presidente da OAB Nacional, Vladimir Rossi Lourenço, disse que a iniciativa do governo é coercitiva e viola o princípio da defesa, garantido pela Constituição Federal. Na sua interpretação, o governo só poderia adotar iniciativa semelhante depois de concluídos os trâmites legais na Justiça. "Há uma diferença entre ter o nome incluído em um cadastro de inadimplentes porque o consumidor não pagou uma compra que fez obedecendo ao princípio da vontade. Nesse caso, ele deixou de cumprir um contrato", disse. "As pessoas não pagam impostos por vontade, mas porque eles são impostos a elas, portanto, têm o direito de não pagar e contestar a legalidade da cobrança. Só o Judiciário pode decidir", lembrou.
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Fonte: Gazeta Mercantil
Informações complementares - Redação do JORNAL DA ORDEM