É abusiva a apreensão de carteiras de advogados, segundo TRF


21.09.07 | Advocacia

O TRF da 1ª Região concedeu mandado de segurança para a devolução de doze carteiras de advogados apreendidas em maio deste ano, durante operação da Polícia Federal, após denúncias de suposto vazamento de conteúdo do Exame de Ordem realizado pela OAB de Goiás.
 
O relator do TRF, desembargador Cândido Ribeiro, classificou como abusiva a atitude do juiz federal que concedeu o mandado para a apreensão dos documentos já que os advogados não tiveram direito à ampla defesa e ao devido processo legal – princípios previstos na Constituição Federal. No entendimento do desembargador, os advogados tampouco haviam sido processados administrativa ou judicialmente antes da apreensão.

Ainda de acordo com o voto do desembargador, o delegado da Polícia Federal, Alessandro Elisário Batalha, que apresentou requerimento para cassar as carteiras dos advogados, não tem competência para tanto. Nesse sentido, a decisão do TRF acompanhou o parecer do procurador regional da República, Carlos Alberto Vilhena Coelho, segundo o qual somente a OAB tem competência legal para suspender e cassar os documentos de identificação dos advogados por meio de processo ético-disciplinar.

A ação foi impetrada no TRF-1ª Região pelo advogado Erlon Fernandes Cândido de Oliveira, representante do advogado Frederico Inácio Fontenelle Azevedo, que teve sua carteira apreendida pela PF em maio. A partir da decisão, outros onze profissionais terão seus registros e carteiras devolvidos. Na ocasião, foram apreendidas, ao todo, 36 documentos.
 
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Fonte: OAB – Conselho Federal