TRF declara incompetência da Justiça Federal para julgar ação sobre a redução do horário forense


21.09.07 | Advocacia

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu, na quarta-feira (19/9), pela incompetência da Justiça Federal para julgar a ação da OAB/RS contra a redução do horário forense em toda Justiça estadual, estipulada pelo Ato nº 046/2004 do Conselho da Magistratura, e ainda, a remessa dos autos ao TJRS.

O juiz federal Márcio Antonio Rocha, que havia pedido vista ao processo quando do início do julgamento, em 25 de julho deste ano, deu seu voto no sentido de que seja feita a remessa do processo ao TJ para apreciação. “Deve ser respeitada a autonomia da Justiça estadual”, declarou o magistrado.

A desembargadora Marga Tessler, após revisar o seu voto, que era favorável ao recurso da OAB/RS, acompanhou a decisão do juiz Márcio Rocha. O desembargador Valdemar Capeletti, relator do recurso, foi contrário aos seus colegas, e teve seu voto vencido.

A Ordem gaúcha ainda poderá recorrer da decisão.

O presidente da OAB/RS Claudio Lamachia, e o vice-presidente Jorge Fernando Estevão Maciel, estiveram presentes ao julgamento. (Proc. nº 2004.71.00.036603-0 – com informações do TRF-4)

Para entender melhor o caso, leia as outras matérias publicadas no Jornal da Ordem:

29.08.2007 - TRF-4 adia a conclusão do julgamento da ação sobre horário forense

26.07.2007 - OAB gaúcha vai vencendo por 2 X 0 a ação que acaba com o horário forense reduzido

03.07.2007 - OAB gaúcha pede prioridade para o julgamento da ação que questiona o horário forense reduzido