Absolvidos dois prefeitos acusados de crime de desobediência


14.09.07 | Criminal

A 4ª Câmara Criminal do  TJRS absolveu, por falta de provas, os prefeitos Municipais de Taquara e de Nova Santa Rita das acusações de crime de desobediência. O Colegiado considerou que, na dúvida sobre ter havido vontade de não prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público, não há como condená-los.

O MP denunciou os prefeitos Amilton da Silva Amorim, de Nova Santa Rita, e Cláudio Kaiser, de Taquara, por incursos no art. 10 da Lei nº 7.447/85, que estabelece ser crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública quando requisitados pelos integrantes da instituição.

Para o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator, é bem provável que ambos os prefeitos não soubessem da existência das requisições de informações. O prefeito de Nova Santa Rita, embora tenha assinado o recebimento de algumas delas, tomou a providência de enviar os papéis ao setor jurídico, a quem caberiam as providências para a elaboração das respostas, destacou o magistrado.

Já em relação ao prefeito de Taquara, destacou o desembargador Constantino, a própria promotora de justiça relata que tratava do cumprimento das requisições com o chefe de gabinete ou diretamente com o jurídico da prefeitura.

Os advogados Oscar Breno Stahnke e Oscar José Alvarez Júnior e defenderam os prefeitos de Taquara e Nova Santa Rita respectivamente. (Procs. nº 70014168454 e 70015876337)
 
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Fonte: TJ-RS