Bancário não pode transportar valores


10.09.07 | Trabalhista

As agências do Banco Bradesco no Rio Grande do Sul não poderão mais destacar empregados burocráticos para realizar transporte de valores. Caso descumpra tal determinação, o banco será multado. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O relator do processo, ministro Lelio Bentes Corrêa, disse em seu voto que, ao contrário do alegado pelo banco, a determinação imposta pela Justiça do Trabalho não viola o princípio da legalidade. "Não contraria o disposto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal decisão mediante a qual se qualifica como abusiva e ilegal a conduta patronal consistente em desviar para a realização do transporte de valores – atividade que a lei remete à segurança privada –  empregados contratados para o exercício de atividades administrativas de caráter burocrático, que não receberam treinamento e formação específicos".

O processo teve início com uma investigação do Ministério Público do Trabalho em 1994 para apurar denúncias feitas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Rosa (RS), que acusava o Bradesco de utilizar funcionários da área administrativa para o transporte de valores. Segundo a apuração do MPT, diariamente, no início e final do expediente, bancários eram desviados do serviço burocrático para levar e buscar dinheiro no Banco do Brasil e para servir clientes preferenciais, utilizando veículo particular, colocando em risco a segurança desses trabalhadores. Em junho de 1995, o Ministério Público propôs ação civil pública na Justiça do Trabalho contra o Bradesco, com pedido de liminar, pleiteando a imediata suspensão do procedimento de transporte de dinheiro por funcionários não capacitados. Apontou ofensa à Lei nº 7.102/83 e ao Decreto nº 89.056/83.

Concedida a liminar, a ação foi julgada procedente. "O transporte de valores por empregado sem qualificação específica constitui violação da lei e abuso do poder de direção do empregador", destacou a sentença. O juiz determinou que em todo o território do Rio Grande do Sul o Bradesco se abstivesse de utilizar seus empregados (exceto vigilantes) para transporte de qualquer espécie de valor, estipulando o pagamento de multa diária em caso de descumprimento.

O Bradesco, insatisfeito, recorreu ao TRT/RS, porém não obteve sucesso. No TST, o recurso do Bradesco não foi conhecido. O ministro Lelio Bentes destacou que a decisão do TRT apontou como fundamento de direito o disposto na Lei nº 7.102/93, que atribui o serviço de transporte de valores ao profissional denominado "vigilante", que, necessariamente, deve ser submetido a curso de formação específico. Tal decisão, segundo o ministro, não viola a Constituição Federal. (RR-697.656/2000.2).

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Fonte: TST