Justiça do Trabalho não homologa acordo em que trabalhador faltou à audiência


06.09.07 | Trabalhista

A 2ª Turma do TST manteve decisão do TRT da 23ª Região (MT) que não homologou acordo extrajudicial, porque o empregado Manoel de Oliveira não compareceu à audiência inaugural. A empresa Tabocas Participações Empreendimentos Ltda. defendia que, se o autor da ação não estava presente à audiência, ficou suprimida a manifestação de vontade, não havendo porque arquivar a reclamação trabalhista.

O empregado foi admitido pela Tabocas, em junho de 2002 como auxiliar de serviços gerais, com salário de R$ 343,11. Foi demitido sem justa causa em dezembro do mesmo ano sem receber corretamente as verbas rescisórias. Em janeiro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras não pagas durante a contratualidade, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

No mês seguinte ao processamento da ação, a empresa juntou aos autos petição em que informava ter chegado a um acordo amigável com o empregado e requeria homologação judicial. Porém, no dia da audiência inaugural, o empregado não compareceu, e a ação foi arquivada.

A empresa recorreu ao TRT requerendo a homologação do acordo, mas não obteve sucesso. O acórdão destacou que a ausência do trabalhador na audiência impediu o julgador de aferir se aquela transação extrajudicial atendia à pretensão do autor da ação. O arquivamento se deu em obediência ao artigo 844 da CLT, que estabelece que “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação”.

Inconformada com o resultado, a Tabocas insistiu em sua pretensão no TST. O ministro Renato de Lacerda Paiva destacou em seu voto que o recurso não merecia conhecimento porque a empresa não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial apta a ensejar o confronto de teses. (RR55/2003-031-23-00.3).

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Fonte: TST