STF garante repasse de verba federal para concluir a Penitenciária Regional de Caxias do Sul
31.08.07 | Diversos
Por unanimidade, o STF referendou ontem (30) decisão liminar do ministro Celso de Mello que garantiu o repasse de verbas federais para que o Estado do Rio Grande do Sul conclua as obras da Penitenciária Regional de Caxias do Sul, que está parcialmente interditada.
A decisão de Celso de Mello data de 22 de agosto e foi tomada em ação cível originária ajuizada pelo Estado contra o governo federal.
A União havia suspendido o repasse das verbas porque o Estado foi inscrito no Sistema Cadin/Siafi por divergências ocorridas na prestação de contas de um convênio obtido com o Ministério da Justiça. Isso acabou paralisando o repasse de verbas obtidas em outros convênios para a área da segurança pública do Estado.
Segundo o ministro Celso de Mello, a inscrição do Estado do RS no Sistema Cadin/Siafi “parece ter sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal” e, em casos análogos, o STF tem garantido a liberação de verbas para “neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo irreversível, a continuidade de execução de políticas públicas”.
Segundo informações do governo gaúcho, com a retomada das obras, a reforma da penitenciária poderá ser concluída em 90 dias. (ACO nº 1048).
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Fonte - STF