Responsabilidade subsidiária em terceirização


30.08.07 | Trabalhista

A 1ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) acolheu pedido de reconhecimento de responsabilidade subsidiária trabalhista de empresa têxtil, que terceirizou parte de sua produção mediante contrato com uma microempresa.
 
A sentença, proferida pela juíza Dinaura Godinho Pimentel Gomes, lembra que o contrato de trabalho da reclamante foi celebrado com a primeira reclamada, cujo capital social era de R$ 10 mil. Esta, contudo dirigia 95% de sua produção à empresa maior, que tem por objetivo as mesmas atividades (industrialização e comercialização de tecidos) e um capital 3 mil vezes maior (R$ 30 milhões).
 
A decisão afirma que "a segunda reclamada fornecia toda a matéria-prima (tecidos e aviamentos) necessária" à primeira ré, para a produção de suas peças de vestuário, bem como que sobre esta exercia direta fiscalização, em cumprimento a um contrato de facção. Acrescenta ter sido cabalmente comprovado no processo que a empresa maior, inclusive, orientava diretamente os empregados da menor e era, assim, beneficiária direta dos serviços prestados pela trabalhadora.
 
A juíza afirmou, na decisão, que no atual processo de globalização econômica, "o conceito clássico de subordinação, para as relações de emprego, vem sendo diluído em razão das novas estruturas de produção, muitas vezes fora dos limites legais previstos para tanto", como ocorreu no caso examinado. (Proc. nº 2.035/2006)

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Fonte  – TRT-9.