Vara do Júri de Porto Alegre terá regime de exceção para julgamento de réus presos


15.08.07 | Criminal

O Tribunal do Júri da comarca de Porto Alegre receberá reforço para agilizar a pauta de julgamentos, com a instauração de regime de exceção na 1ª Vara do Júri. A medida permitirá a realização de 46 sessões para o julgamento de réus presos até o final do ano, além das que já ocorrem diariamente no Foro Central.

A jurisdição será compartilhada, cabendo a um juiz de direito substituto de entrância final presidir as sessões, que acontecerão no auditório do 10° andar do Foro Central. A medida se estenderá até 31 de dezembro e a primeira reunião está pautada para o dia 05 de setembro.

Nesse primeiro mês, as sessões serão presididas pelo juiz Roberto José Ludwig. Nos meses de outubro, novembro e dezembro, a presidência ficará a cargo do juiz Léo Pietrowski.

O plano foi traçado pela Corregedoria-Geral da Justiça e aprovado pelo Conselho da agistratura do TJRS, atendendo pedido dos juízes titulares da vara do Júri, que se revezam entre a pauta diária de sessões e a de audiências.

“O regime de exceção irá encurtar a pauta de julgamento de réus presos, que já está em dezembro deste ano, dando maior celeridade aos processos e pronta resposta à sociedade, que clama por justiça”, afirma a juíza-corregedora Cristina Pereira Gonzalez.

Ela explica que os quatro magistrados titulares não têm como ampliar o número de julgamentos, pois cada um preside de duas a três sessões e realiza dois dias de audiência por semana, revezando-se na utilização do plenário e da sala de audiências, que são únicos.

A juíza-corregedora destaca ainda complexidade dos processos de competência do júri, sobretudo na comarca de Porto Alegre, que em geral envolvem disputa sobre o controle do tráfico de entorpecentes ou o enfrentamento de gangues. Além disso, a existência de mais de um réu implica normalmente na cisão do julgamento.

Tramitam na 1ª Vara do Júri, mais antiga, 1.154 processos relativos a 1.454 réus. A 2ª Vara tem 851 processos em andamento, referentes a 1.071 réus.

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Fonte: TJ-RS