Suspensa execução da decisão que determinou a perda de cargo de vereador


13.08.07 | Diversos

A execução da sentença da 1ª Vara Cível de São Gabriel, tornando sem efeito a posse do vereador suplente Sandro Burgos Casado Teixeira, que mudou de partido, está suspensa até o julgamento da apelação. A determinação é do desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, presidente do TJRS.

O presidente da Câmara de Vereadores local, Claudiomiro Borges da Silveira, solicitou a suspensão da sentença proferida no mandado de segurança impetrado pelo PSDB.

O desembargador Barbosa Leal lembrou que a sentença também reconheceu a perda do direito decorrente da diplomação eleitoral a outros dois suplentes ao cargo de vereador, sem que tenham sido chamados a participar do litígio. “Afigura-se absolutamente verossímil a alegação de que a decisão de primeiro grau, ainda não transitada em julgado, afronta a legitimidade jurídico-processual e é capaz de causar grave lesão à ordem público-institucional da comuna são-gabrielense”, afirmou o presidente do TJRS.

Ele fez uso da possibilidade de intervenção que a Lei nº 4.348/64 outorga à presidência dos Tribunais, em caráter excepcional, nas hipóteses de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade.

A decisão admite que “não é desarrazoado o argumento (...) de que a reforma da decisão (...), se ocorrer, venha a causar grave lesão à economia municipal, ante a possibilidade de que haja dois ocupentes (um legítimo, a ser reconhecido em final sentença; outro provisório, decorrente da decisão judicial impugnada) para uma só vaga e um só mandato, a impor impossíveis reparações pecuniárias a incidir no erário municipal”.

O avdogado José Ricardo da Silveira Chagas representa a Câmara de Vereadores (Proc. nº 70020722955).

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Fonte: TJRS.
Informações complementares: Redação do Jornal da Ordem