TRF suspende liminar que submetia OAB do Maranhão ao Tribunal de Contas


07.08.07 | Advocacia

O desembargador federal Antonio Ezequiel, do TRF da 1ª Região, suspendeu ontem (06)  liminar da primeira instância da Justiça Federal que submetia a gestão econômico-financeira da OAB do Maranhão à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

A liminar, agora suspensa com base em recurso interposto pela entidade, havia sido concedida ao Ministério Público Federal. A suspensão teve como fundamento a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 1998, de que a OAB não é entidade da administração indireta da União.

“A OAB é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, sustentou o STF, conforme transcreve o desembargador Ezequiel.

Na decisão, o magistrado sustenta ainda que “não há como, sobretudo em sede de liminar, cuja natureza é eminentemente provisória, impor deveres e obrigações que a mais alta Corte de Justiça do país já decidiu serem inexistentes, em provimento que, por ter sido produzido em sede de ação direta de inconstitucionalidade, tem, de acordo com o artigo 102, parágrafo 2°, da Constituição Federal, ‘eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal’”.

A suspensão da liminar vigora até o julgamento do agravo de instrumento pela Turma.