Alegações inverídicas geram litigância de má-fé
02.08.07 | Diversos
Por unanimidade de votos, a 4ª Turma de Recursos de Criciúma (SC) negou provimento à apelação interposta pelo joalheiro Alexandro Kestering, e manteve a decisão proferida pelo juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão (SC), que reconheceu a litigância de má-fé.
Segundo os autos, o joalheiro deixou de pagar a fatura de seu cartão de crédito e, no mês seguinte, pagou um valor inferior ao mínimo permitido, fato este que – com prévia notificação – gerou a inclusão de seu nome na Serasa.
Em suas alegações, Alexandro afirmou que teve seu nome indevidamente inscrito pelo Banco Simples S/A no cadastro de inadimplentes.
Segundo o julgado, o consumidor "distorceu as alegações do banco, bem como desvirtuou a verdade dos fatos com despropositados e genéricos argumentos” .
Segundo o magistrado, rebatendo as alegações do joalheiro, o financiamento que Alexandro solicitou para a compra de um veículo não lhe foi negado em razão da negativação, como ele afirmou, e, documentos comprovaram que apesar da recomendação para regularização do débito pendente, o crédito pleiteado foi concedido. (Proc. nº 2006.400332-1).
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Fonte - TJ-SC.