Tribunal nega liminar a pecuarista suspeito de assassinar vaqueiro na Bahia
01.08.07 | Criminal
A presidência do STJ negou liminar em habeas-corpus impetrado em favor do pecuarista Markson Monteiro Oliveira, acusado de ter assassinado o vaqueiro Alexsandro Honorato de Souza, crime ocorrido no ano passado. Com a liminar, a defesa pretendia que o pecuarista aguardasse em liberdade o julgamento do mérito do habeas-corpus impetrado no TJ-BA.
Denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, Markson é acusado de homicídio qualificado pelo emprego de tortura, cárcere privado e ocultação de cadáver.
A sucessão de crimes teve início em um rodeio na fazenda Redenção, município de Floresta Azul (BA). Segundo a denúncia, algumas testemunhas presenciaram o pecuarista e outro acusado espancarem a vítima, que em seguida foi amarrada. O corpo do vaqueiro foi encontrado em 05 de janeiro de 2007, às margens da rodovia BA-262.
Ao decidir, a presidência do STJ destacou que, salvo excepcional ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra a decisão liminar do TJBA que já havia negado o pedido, sob pena de indevida supressão de instância. (HC nº 87341).
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Fonte - STJ