TSE permite produção de provas em recurso contra mandato


31.07.07 | Eleitoral

Sete dos 27 governadores eleitos em outubro de 2006 tiveram os mandatos contestados por meio de ações em andamento no TSE. Eles respondem a acusações de compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação, dentre outras infrações previstas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).

Na ação de acusação, o TSE só admitia provas pré-constituídas, ou seja, deveria ser trazida pela parte autora pronta desde o começo, acompanhando o requerimento inicial. Desta forma, no curso do processo, não poderiam ser produzidas mais provas, documentais ou testemunhais.

Ao analisar recurso contra a expedição do diploma do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (DEM), que está entre os que têm mandato questionado, o Plenário da corte mudou de entendimento. Para os ministros, deve ser ampla a produção de provas nesse tipo de recurso.

A maioria acompanhou o voto do ministro Cezar Peluso. Ele defendeu que, em alguns casos, “há fatos graves, insuscetíveis de serem provados exclusivamente pela prova pré-constituída”, como por exemplo, acusações de compra de votos ou de abuso de poder econômico.

O ministro José Delgado, relator, autorizou a produção de provas documentais no Recurso contra Expedição de Diploma do governador do Tocantins. Para tanto, determinou a expedição de ofícios ao gabinete do governador e a diversas secretarias do governo, solicitando informações para instruir o processo.

Além do governador do Tocantins, têm os diplomas contestados no TSE os seguintes governadores: de Sergipe, do Maranhão, do Tocantins, de Santa Catarina, de Rondônia e de Roraima. O governador da Paraíba responde a duas ações, uma movida pelo Ministério Público e outra pelo candidato derrotado no pleito.

A história

Na ação que pede a cassação de seu diploma, o governador de TO, Marcelo Miranda, é acusado pelo adversário derrotado no pleito de 2006, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), de compra de votos e abuso de poder de autoridade. Segundo o autor da ação, Miranda nomeou professores em período vedado pela lei eleitoral e distribuiu benefícios e brindes no ano eleitoral.

As diligências requeridas pelo ministro José Delgado se referem a dados sobre diversas ações do primeiro mandato do governador Marcelo Miranda: 2003 a 2006. Entre elas, o ministro pede informações sobre os convênios celebrados em 2006 pelo governo estadual, de forma direta e indireta; a distribuição de cheques-moradia nos anos de 2004, 2005 e 2006; doações de imóveis pertencentes ao patrimônio imobiliário do estado; assim como informações sobre gastos com propaganda institucional em 2003, 2004, 2005, e do ano de 2006 até a presente data.

O ministro José Delgado também quer saber quais as mudanças sofridas no quadro de servidores públicos de Tocantins, no período de 1º de julho a 20 de dezembro de 2006, e pede detalhes da aplicação de recursos do programa “Governo Mais Perto de Você”. (RCED 698).

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Fonte - TSE.