Estiagem não justifica revisão de contrato


24.07.07 | Diversos

Cooperativa que teve situação financeira abalada por período de seca deve cumprir com obrigação financeira. Com essa decisão, a 9ª Câmara Cível do TJ gaúcho negou recurso da Cooperativa Tritícola Erechim Ltda., mantendo decisão da Comarca local.

A entidade diz ter sido prejudicada em sua capacidade de pagamento de obrigação junto à Agromarau Indústria e Comércio Ltda. em conseqüência  da seca que atingiu a região no período entre dezembro de 2004 e abril de 2005. Alegou serem "imprevisíveis os fatores climáticos que provocaram alterações na situação econômica do grupo". Dessa forma, solicitou a revisão dos prazos e formas de saldo dos débitos passados.

Para o desembargador Odone Sanguiné, relator, o momento de realização de compra e venda entre as duas partes se deu em 25 de fevereiro de 2005, quando a cooperativa já tinha conhecimento das dificuldades impostas pela estiagem aos produtores rurais. Além disso, o magistrado esclareceu que a demandante ingressou com a ação sem sequer explicitar a forma
de pagamento e os critérios que entende adequados, segundo sua capacidade econômica.

De acordo com o desembargador, cabia à autora definir de forma clara o objeto, bem como identificar ela própria a forma com que pretendia ver cumprida a obrigação. Ressaltou ainda a inexistência do elemento imprevisibilidade, visto que o pacto foi ajustado cerca de três meses depois de já haver iniciado a época de estiagem no Estado.

O advogado Fausto Santos de Morais defendeu a Agromarau. (Proc. 70018543801).

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Fonte - TJRS
Informações complementares da redação do Jornal da Ordem