Suspensas leis de município gaúcho que autorizavam contratação emergencial
17.07.07 | Diversos
A desembargadora Maria Berenice Dias, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu em decisão divulgada ontem (16) a aplicação de quatro leis municipais de Tapes que autorizam a contratação de pessoal em diversas funções, sem concurso público.
Para a magistrada, “conforme se evidencia dos documentos juntados, as parciais justificativas aos projetos de lei, apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, revelam-se absolutamente insuficientes à manutenção da vigência das normas”. Concluiu pela aparente afronta a diversos artigos das Constituições Estadual e da Federal, suspendendo a eficácia das Leis nºs 2.501-07, 2.502-07, 2.503-07, e 2.506-07.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo procurador-geral de justiça, Mauro Henrique Renner.
No entendimento da relatora, as leis “estão a permitir a contratações temporárias fora da previsão excepcionalmente aceita, não havendo nada de excepcional nas atividades descritas, ou indicação de verdadeira necessidade temporária a autorizar a contratação emergencial”. Todas as leis fixam o tempo de contrato em 10 meses e afirmam que a autorização é dada “em razão de excepcional interesse público”.
A Lei nº 2.501/07 autoriza a contratação de um procurador jurídico e de dois agentes administrativos auxiliares. A de nº 2.502, cinco auxiliares de serviços gerais, um mecânico especializado e um auxiliar de mecânico. A Lei nº 2.503, um engenheiro civil, um coordenador de manutenção, um coordenador de obras, um agente administrativo auxiliar, um auxiliar de mecânico, seis zeladores, três pedreiros, um carpinteiro e cinco operários. E a Lei nº 2.506, autoriza a contratação de mais dois agentes administrativos auxiliares.
Após período de instrução, a ADIn será levada ao plenário do Órgão Especial, para julgamento final. ( Proc. nº 70020580338 – com informações do TJRS)