Corregedoria proíbe que magistrados restrinjam o recebimento de petições remetidas por fax em todos os foros do RS
13.07.07 | Advocacia
Desde hoje é permitida, sem restrições, a utilização de fax para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, em todos os foros do RS. O uso dos equipamentos foi regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça, no Provimento nº 17/07, que entra nesta sexta-feira (13) em vigor.
O objetivo é resguardar o prazo processual das partes. A regulamentação atende a uma solicitação da Comissão de Acesso à Justiça da OAB gaúcha.
O ato do corregedor-geral, desembargador Jorge Luiz Dall´Agnol, revoga as portarias editadas pelos diretores de foro de diversas comarcas que impunham indevidas restrições à utilização do serviço de fac-símile: limitação de horários e do número de páginas; recebimento apenas de petições das partes que gozassem de gratuidade etc.
Desde 2006 o assunto estava em discussão, tendo sido suscitado, na CGJ, pelos advogados Mario Madureira e Elizabeth Filipetto, integrantes, à época, da Comissão de Acesso à Justiça. Em que pese a insistência da Advocacia, o ano de 2006 terminou sem solução.
A questão foi reativada, em maio deste ano, pelo novo presidente da CAJ, advogado Marco Antonio Birnfeld, que insistiu na necessidade da revogação de portarias baixadas por juízes diretores de foro que restringiam o recebimento de petições.
"A solução dada agora atende às pretensões dos profissionais da Advocacia, principalmente porque o provimento da Corregedoria acaba com as restrições" - assinala o advogado Birnfeld.
O provimento altera a redação da Consolidação Normativa Judiciária e fixa que as petições transmitidas deverão atender às exigências de legislação processual e indicar, obrigatoriamente:
a) o Juízo a que se destinam;
b) o nome da parte requerente;
c) o número do processo a que se refere. Quando faltarem informações, os documentos permanecerão, por 30 dias, à disposição dos interessados, na Direção do Foro. Após esse prazo, poderão ser destruídos.
As petições recebidas serão protocoladas e imediatamente juntadas aos autos. O desentranhamento das peças enviadas por fax só será permitido após a análise da perfeita concordância entre o original remetido por fax e o original protocolado no prazo de cinco dias. Os escrivães estão sendo orientados, por e-mail, a que a juntada seja feita imediatamente e que o sistema de informações processuais seja imediatamente atualizado.
As transmissões serão recebidas das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30. Para as petições enviadas ao plantão jurisdicional das comarcas de Interior, em casos de urgência, deverá ser feito o contato prévio com o servidor plantonista pelo telefone disponibilizado na página do TJRS na Internet,
“Serviços – Plantões no Judiciário – 1º Grau”. A confirmação de recebimento, exceto nos casos referentes ao plantão jurisdicional, deverá ser feita por meio da mesma linha telefônica da transmissão.
O relatório expedido pelo aparelho transmissor pode ser utilizado como comprovante do remetente. Quando houver protocolo-geral, a comprovação do recebimento pode ser feita por carimbo ou pela autenticação do equipamento recebedor.
Íntegra do Provimento sobre as petições via fax