Comerciante ganha ação judicial contra o Conselho Regional de Contabilidade


10.07.07 | Diversos

O proprietário da empresa Boletim Indústria e Comércio de Formulários e Sistemas  Ltda, Ivo Marcelo entrou com uma ação ordinária contra o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, a fim deste permitir-lhe a retomada de suas atividades na área da contabilidade.
 
Uma sanção disciplinar imposta pelo conselho, impedia Ivo inicialmente de exercer suas funções por 90 dias, e posteriormente por prazo indeterminado, devido ao fato de ele não ter pago multa em valores que variavam entre R$ 277,00 a R$ 2.770,00. Além disso, a sua atitude de assumir responsabilidade técnica de empresa sem que tivesse registro no CRC e facilitar a atividade de sua esposa e sócia foram fatores que contribuíram para a decisão do conselho.
 
Na ação, Ivo sustentou que a multa foi fixada em patamar elevado para as suas condições financeiras e que o trabalho é direito constitucionalmente assegurado. Ele fundamentou também que a manutenção desta sanção o impediria de sustentar sua família.

Já o CRC-RS afirmou que a aplicação da penalidade foi feita de acordo com a lei e que a fiscalização do exercício da profissão não conflita com as regras constitucionais que tratam do exercício profissional.
 
Ao proferir sentença no dia 6 de julho, o juiz federal Francisco Donizete Gomes, da 2ª  Vara Federal de Porto Alegre,  julgou procedente o pedido, para declarar a nulidade da sanção de suspensão do exercício profissional por prazo indeterminado. O magistrado também condenou o CRC ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00.

O advogado Alexandre Felix de Oliveira representou o autor da ação. (Proc. nº 2006.71.00.037255-4/RS - com informações da JF-RS).