União quer retomar cobrança da Cofins em escritórios de Advocacia do Rio
04.07.07 | Tributário
A União, representada pela Fazenda Nacional, ajuizou no STF uma ação cautelar para tentar suspender decisão do TRF da 2ª Região (TRF-2) que garantiu a isenção da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) a todos os escritórios de Advocacia filiados à Seccional da OAB do Rio de Janeiro.
A Fazenda alega que a decisão do TRF-2 ofendeu dispositivos da Constituição Federal que determinam que qualquer isenção relativa a impostos, taxas ou contribuições “só poderá ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal” (artigos 146, 150, parágrafo 6º, e 195, inciso I da Constituição).
A Fazenda Nacional acrescenta que a controvérsia sobre a cobrança da Cofins para sociedades prestadoras de serviço está em julgamento no STF, já com oito votos favoráveis ao recolhimento do imposto.
Ao requerer medida liminar, a Fazenda alega a ocorrência do perigo na demora da decisão (periculum in mora), dado o risco de dano ao patrimônio público e de difícil reparação à União, assim como a “grande repercussão econômica representada pelos valores envolvidos na causa, demonstrada pela grande quantidade de escritórios de Advocacia desobrigados do recolhimento da Cofins”.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Ainda não há decisão. (AC nº 1717).
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Fonte: STF