CNJ ouve OAB de Alagoas e manda que cartórios adeqüem atendimento


03.07.07 | Advocacia

O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior – do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – deu prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça de Alagoas faça a adequação dos espaços físicos dos cartórios judiciais e possa rever seus métodos de trabalho para garantir um atendimento de forma igualitária ao público.

A decisão foi em caráter liminar, no julgamento do Pedido de Providências protocolado pela OAB de Alagoas. Esta mostrou que em vários cartórios do Estado foram instalados tapumes, divisórias, espelhos refletores e câmeras de vídeo que separam os funcionários do público que procura a repartição. Desta forma, a entidade considera que os cartórios estariam a selecionar as pessoas que merecem atendimento. A Seccional alagoana da OAB instruiu a denúncia com fotos.

As imagens apresentadas, segundo o conselheiro, agridem os princípios da impessoalidade, da eficiência e da transparência. "As fotos exibidas não estão afinadas com a realidade de um novo Poder Judiciário brasileiro, mais visível, transparente e acessível", disse, na decisão. Ao conceder a liminar, Antonio Umberto defendeu que dois setores das varas judiciais devem ser ostensivamente visíveis e acessíveis ao público: o de atendimento às partes e aos advogados, conhecido no jargão forense como "pessoal de balcão", e o gabinete dos magistrados.

Segundo ele, o setor de atendimento ao público deve ter sempre servidores disponíveis e dispostos a atender as necessidades de advogados e partes. Os gabinetes dos magistrados também devem garantir o acesso dos advogados aos juízes "independente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada", como defende o Estatuto dos Advogados, exceto quando o magistrado estiver a examinar medidas urgentes.

Ainda na sua decisão, o conselheiro ponderou que não há violação de prerrogativas profissionais dos advogados quando serventuários estejam dedicados a seus afazeres longe dos olhos do público em geral. Segundo ele, tal privacidade garante a maior continuidade e, por conseqüência, velocidade nos serviços. Em alguns casos, ele considera que tal resguardo é imprescindível, principalmente quando o funcionário manuseia documentos protegidos pelo dever do sigilo, como declarações de Imposto de Renda e extratos bancários. Porém, ressaltou que é necessário garantir o atendimento adequado ao público que procura os serviços dos cartórios.

......................
Fonte: OAB nacional