Cobrança de contribuição sindical de advogados é ilegal


02.07.07 | Advocacia

O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, à unanimidade, parecer que considerou ilegal a cobrança de contribuição sindical de escritórios de Advocacia e advogados.

A cobrança vinha sendo realizada por alguns sindicados no território nacional, em afronta, segundo o texto do parecer, ao artigo 47 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8906/94). O dispositivo prevê que “o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical”.

O parecer aprovado pela OAB foi apresentado pelo conselheiro federal por Pernambuco, Ricardo Correia de Carvalho.

A partir desta semana, os sindicatos serão notificados para que se abstenham de efetuar as cobranças de contribuição sindical a advogados e escritórios de Advocacia, sob pena de procedimentos judiciais.

As Seccionais da entidade nos Estados estão sendo oficiadas para que divulguem a decisão quanto à ilegalidade da cobrança junto aos profissionais da advocacia.