Juiz autoriza aborto de feto anencefálico


29.06.07 | Família

O juiz André Avancini D’Avila, da 1ª Vara Criminal de Goiânia (GO), autorizou a interrupção da gravidez de E.S.L., que está gerando um feto anencefálico em razão do extravasamento de mais da metade da massa encefálica, má-formação denominada encefalocele occipital grave.

O pedido foi feito pela gestante (aproximadamente 20 semanas de gestação) refere que ela passou a sofrer de depressão, ansiedade e estresse, conforme laudo médico, que também atestou ser a gravidez de alto risco.

Lembrando que "a anencefalia é incompatível com a vida extra-uterina", o juiz observou que este tipo de aborto - chamado aborto eugênico - é considerado uma atitude piedosa, em que o feto é portador de anomalia grave e incurável.

Conforme a sentença, em 1940, quando foi regulamentado o aborto humanitário - autorizado nos casos em que a gestação resulta de estupro - a Medicina não dispunha dos avanços tecnológicos de atualmente. "Se houvesse à época esses avanços para diagnóstico atuais, com muito mais razão teria sido contemplado expressamente o aborto eugênico", comentou.

Além de citar jurisprudência favorável à autorização da medida nesses casos, o juiz lembrou parecer sobre o assunto emitido pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, o qual atesta que as complicações maternas decorrentes da gestação de feto anencéfalo são claras: a manutenção da gestação de feto anencefálico tende a se prolongar além de 40 semanas, sua associação com polihidrâminio (aumento do volume no líquido amniótico) é muito freqüente, associação com doença hipertensiva específica da gestação, alterações do comportamento e psicológicas para a gestante, dificuldades obstétricas e complicações do parto, puerpério (pós-parto) com maior incidência de hemorragias maternas por falta de contração uterina, maior incidência de infecções pós-cirúrgicas, entre outras.

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Fonte: TJ-GO