NOTA TÉCNICA Nº. 001/07


28.06.07 | Diversos

CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
Setor de Controladoria
 
Esta Controladoria opina, com base nos exames realizados por amostragem nas diversas áreas desta Seccional e análise do Balanço Patrimonial relativo ao período de 01/01/07 a 28/02/07, envolvendo verificação, comprovação documental, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, que a Seccional atendeu satisfatoriamente aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia quanto aos procedimentos examinados.
 
Dos exames técnicos realizados sobre as peças que compõem o Balanço Patrimonial, não constatamos irregularidades formais e materiais, expressando o referido documento, a situação financeira da Entidade no período destacado.
 
De acordo com o trabalho de revisão realizado por esta Controladoria Interna, focado, principalmente, nas inconsistências existentes no Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2006, nas contas “disponibilidades bancárias”, que apresentou um valor de R$ 4.185.921,00 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e um reais) e “anuidades a receber”, que apresentou um valor de R$ 26.488.030,27 (vinte e seis milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trinta reais e vinte e sete centavos) houve profundos reflexos na composição do “Patrimônio Social” da Seccional, em conseqüência das correções efetuadas no início do exercício 2007.
 
Assim, constatamos que no primeiro bimestre de 2007, a Seccional cumpriu com a finalidade proposta, demonstrando eficiência, buscando a economicidade na utilização dos recursos e eficácia na arrecadação das receitas.
 
Esclarecemos por fim, que a Seccional do Rio Grande do Sul, a partir de janeiro/2007, iniciou os procedimentos técnicos necessários para a adaptação da sua contabilidade ao que preconiza o Provimento nº. 101/2003, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, publicado em 12.12.2003.
 
Porto Alegre, 21 de junho de 2007.
 
Controladoria OAB/RS