Declarada a inconstitucionalidade de dispositivos de lei municipal de Porto Alegre


20.06.07 | Legislação

O Órgão Especial do TJRS julgou inconstitucional os dispositivos de lei municipal de Porto Alegre que previa a presença de representante do Poder Judiciário e do Ministério Público no Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Capital. A decisão foi unânime.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo procurador-geral de Justiça Mauro Henrique Renner contra o disposto nos incisos XXIII e XXIV, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 325/94, com a redação das Leis Complementares nºs 442/2000 e 451/2000. Alegou afronta
aos dispositivos constitucionais.

O desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator, enfatizou que o Órgão Especial já decidiu em várias oportunidades sobre a matéria. O entendimento é de que, "não sendo assunto de interesse local a organização da Magistratura e do Ministério Público, não é possível que normas municipais determinem que seus representantes ou membros integrem Conselhos Municipais".

“Conveniente salientar que não se trata de mero convite para participar no referido Conselho, mas de participação cogente, observada a forma de composição e o teor da Lei Complementar nº 325/94, flagrada, pois, sua inconstitucionalidade, conforme antes exposto”, finalizou o relator.  (Proc. nº 70019028372).

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Fonte: TJ-RS