Bloqueados valores da rescisão de servidores e vereadores de Sapucaia do Sul


15.06.07 | Diversos

Foi deferida liminar para determinar o bloqueio de R$ 28.878,68 recebidos, a título de rescisão, por dez servidores exonerados e dois vereadores afastados da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul. A decisão do juiz Fábio Vieira Heerdt atende pedido em ação de reparação de danos movida pelo Legislativo local, que sustentou ter ocorrido prestação de serviço ilegal pelos réus e que não poderiam ter direito às verbas rescisórias.

A Câmara tem 24 horas para informar à Justiça as agências bancárias e as contas de cada um dos réus. No mesmo prazo deverá também juntar cópia da legislação municipal que regula os valores a serem recebidos pelos agentes ocupantes de cargos em comissão, quando de suas exonerações. Após, será encaminhado ofício ao Banrisul para que cumpra os bloqueios de valores referentes às verbas rescisórias.

O juiz acolheu parecer favorável ao bloqueio do Ministério Público, considerando “os sérios indícios de improbidade administrativa reconhecidos na ação que já tramita perante este juízo”.

Na referida demanda, reconheceu-se a necessidade de assegurar eventual e futuro ressarcimento do erário.

Conforme o MP, há elementos contundentes que caracterizam o enriquecimento ilícito por parte dos demandados porque se beneficiaram da contratação e com a rescisão, sem qualquer prestação de serviços ao Poder Legislativo, caracterizando-se como “funcionários-fantasmas”.

Na avaliação do Ministério Público, ainda, houve violação de princípios da Administração Pública, e, principalmente, grave prejuízo ao erário. Com o pagamento das rescisões, informou, restará pouco mais de R$ 700 para as despesas ordinárias da Câmara Muncipal.

São réus os ex-vereadores Luiz Alfredo de Moraes e Nilton Rodrigues dos Santos, além dos ex-servidores comissionados Adinara Luiza de Araújo dos Santos Fontoura, Dayane Lopes Araújo, Irene Vieira dos Santos, Isaura Lemes da Silva, Renata Lemes da Silva, Rosa Maria Lopes Araújo, Ademir José Felipe Gonçalves, Diego de Oliveira de Moraes, Gilnei Farias de Lima e Leonel Baptista Tavares.

Os advogados Milton Pinheiro dos Santos e Eduardo Altafini Gomes das Silva  atuam em nome  do Legislativo de Sapucaia do Sul. (Proc. nº 10700030773 e 10700029414).

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Fonte: TJ-RS