Pena de 14 anos de prisão pelo crime de pedofilia
12.06.07 | Criminal
O juiz da 1ª Vara Criminal e de Delitos do Trânsito de Samambaia (DF) condenou Aldenor Firmiano de Macedo a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência praticado contra duas menores. O réu pode recorrer, porém será mantido preso, uma vez que assim respondeu ao processo.
O réu foi acusado pelos crimes acima, cometidos reiteradamente entre os anos de 2001 e 2006, os quais levaram à gravidez de uma das vítimas, de 14 anos de idade, além de terem sido iniciadas sexualmente, precoce e criminosamente pelo acusado.
As vítimas foram encaminhadas para uma Casa Abrigo, onde foram ouvidas por uma assistente social, por determinação do Juízo da Vara da Infância e da Juventude, e incluídas em programa psicológico para adolescentes. Tal acompanhamento faz-se necessário diante de declaração da própria adolescente que hoje, mãe - não bastasse o trauma que carregará pelo resto da vida - sofre por não saber como revelará à filha em que circunstâncias se deram sua concepção e quem é o seu pai.
As declarações das vítimas e testemunhas e a confissão parcial do réu constituíram provas suficientes para condenar o réu. A sentença foi proferida no dia 4 de junho e o réu ainda pode recorrer, tendo sido-lhe negado, porém, o direito de fazê-lo em liberdade. (Proc. nº 2007.09.1.001310-6 - com informações do TJ-DFT).
Nota do editor - Nos termos da Carta Magna, artigo 5º, inciso LVII, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
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