Bancos terão que fornecer dados de clientes ao Bacen


06.06.07 | Diversos

Com o objetivo de auxiliar nas investigações, as instituições bancárias terão que disponibilizar, a partir deste mês, os dados de seus clientes ao Banco Central do Brasil (Bacen). As informações integrarão o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).  A medida auxiliará a obtenção de dados pela Justiça e por outras autoridades. Sem o cadastro, uma ordem judicial para investigar as contas de determinado cliente é repassada a todas as instituições. Assim, os bancos precisam pesquisar os dados de seus correntistas para saber se o investigado possui alguma conta na instituição.

Com a criação do sistema, apenas as instituições que mantêm relacionamento com tal cliente vão receber as ordens judiciais. A medida vai acelerar a obtenção dos dados pelo Poder Judiciário, além de facilitar a pesquisa pelos bancos, que não dispenderão tempo para procurar informações de clientes que não possuem.

Os bancos terão muito trabalho num primeiro momento, mas serão recompensados com a redução posterior dos  pedidos de informações. Os bancos somente precisarão responder aos ofícios judiciais se a pessoa tiver conta naquela instituição.

O CCS é um sistema informatizado, que indica onde os clientes de bancos mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores. A criação do cadastro cumpre a Lei nº 10.701, de 9/7/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro. Os bancos que não disponibilizarem os dados ou fornecerem informações incorretas, ficarão sujeitos a advertência e multas.

O cadastro não informa valores, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações.  O cliente poderá consultar os dados de seu CPF ou CNPJ junto às Centrais de Atendimento ao Público do Bacen. O procedimento vai servir para consultas sobre movimentação e uso indevido de contas ou documentos. As regras relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade serão observadas em toda a implantação e operação do CCS. (Com informações da revista Consultor Jurídico).