Uso de crucifixos nas salas de audiência não fere a laicidade do Estado


30.05.07 | Diversos

O Conselho Nacional de Justiça entende que o uso de símbolos religiosos em órgãos da Justiça não fere o princípio de laicidade do Estado. O entendimento ficou expresso ontem (29)  no julgamento de quatro pedidos de providências que questionavam a presença de crucifixos em dependências de órgãos do Judiciário.

Os quatro processos (nºs 1344, 1345, 1346 e 1362) foram encaminhados pelo engenheiro paulista Daniel Sottomaior Pereira. Ele pretendia que o CNJ determinasse que quatro tribunais ficassem obrigados a retirar os crucifixos das salas de sessões e de audiências. As reclamações foram formuladas contra o TRF da 4ª Região, o TJ de Santa Catarina, o TJ de Minas Gerais e o TJ do Ceará.

O relator dos processos, conselheiro Paulo Lobo, votou pela realização de consulta pública, via Internet, pelo período de dois meses, com o objetivo de aprofundar o debate sobre o assunto.

Na seqüência, o conselheiro Oscar Argollo abriu divergência, apreciando o mérito da questão, no sentido de não determinar a proibição do uso de símbolos religiosos.
Tal voto foi seguido por todos os conselheiros presentes, à exceção do relator, que se disse sem condições de julgar o mérito da questão.

"Isto seria uma violação à minha consciência, porque ainda tenho muitas dúvidas", argumentou Lobo. Em razão disso, os processos não puderam ser concluídos, o que acontecerá em sessão próxima, quando o relator apresentar seu voto.

O fato não é novo. Em 2005, o juiz gaúcho Roberto Arriada Lorea, da 2ª Vara de Família de Porto Alegre,  pretendeu que a Ajuris liderasse um movimento no RS para que o TJ gaúcho determinasse a retirada dos crucifixos de todas as dependências onde estivessem colocados.  Na época, o então  presidente do TJRS, Osvaldo Stefanello, não deu relevo à proposta do juiz. "O Judiciário tem coisas mais importantes com que se preocupar do que símbolos nas paredes" - disse o desembargador.

A tese dividiu a magistratura gaúcha: por 25 votos contra 24, o Congresso de Magistrados Estaduais decidiu, na ocasião,  pela manutenção do maior símbolo do cristianismo nas paredes da Justiça.
 
Durante mais de uma hora, os defensores da idéia argumentaram que o Estado brasileiro é laico e que a presença do crucifixo causaria constrangimento aos que não professam o catolicismo ou qualquer outra religião cristã. 

Como o juiz Lorea estava em viagem à Inglaterra, a leitura da proposição foi apresentada  pelo então presidente da Ajuris, Carlos Rafael dos Santos Júnior.
 
Os juízes contrários à tese, tendo à frente a juíza Suzana Viegas, sustentaram que a ostentação do crucifixo "está em consonância com a fé da grande maioria da população brasileira" e que "não há registro de usuário da Justiça que tenha acusado constrangimento em razão da presença do símbolo religioso em uma sala de audiência".
 
A polêmica foi tanta que precisou, antes da votação do mérito, ser apreciada a preliminar sobre a oportunidade de submeter, ou não, a questão ao voto. Venceu a corrente favorável a decidir o assunto no voto.
 
Como a votação foi parelha e gerou dúvida quanto ao escore, houve recontagem e cada um dos grupos ocupou uma ala do salão de eventos onde se debatia o assunto, para facilitar a apuração. Finalmente, ficou claro que os contrários à tese tinham 25 votos, um a mais que os favoráveis à retirada dos crucifixos.

Embora cerca de 200 magistrados tenham participado da sessão de abertura do congresso - e aproximadamente 150 tenham estado presentes nas sessões seguintes - apenas 49 estavam presentes quando a questão dos crucifixos foi votada.

Os juizes podem, livremente, optar pela existência, ou não, de crucifixos nas paredes de suas salas de audiência. Mas para que a eventual proibição virasse norma, teria que ser apresentada uma formal proposição ao Órgão Especial do TJRS, para exame e decisão. 

Supremo põe o crucifixo em destaque

Em seu saite, o próprio Supremo Tribunal Feeral estampa uma foto do Plenário, em que aparece um crucifixo: "destaca-se, ao fundo, o painel em mármore criado por Athos Bulcão. Nele estão afixados o Brasão de Armas Nacionais e a imagem de Cristo Crucificado, feita por Alfredo Ceschiatti, com o madeiro confeccionado em pau-brasil".

Foto: www.stf.gov.br


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Crucifixos: sim, ou não, nas salas de audiência? - Artigo de Sinésio Bohn, bispo de Santa Cruz do Sul