Ações civis públicas para buscar as perdas do Plano Bresser incluem todos os poupadores


29.05.07 | Consumidor

A Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo ajuizou na última sexta-feira (26) uma ação civil pública, pedindo que nove bancos, oficiais e privados, paguem a titulares de caderneta de poupança em todo o País a diferença de correção motivada pelo Plano Bresser em junho de 1987. Os nove bancos incluídos na ação são: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Real, Nossa Caixa, Santander Banespa, HSBC e Unibanco.

O Banco do Estado do RS - por si e como sucessor da extinta Caixa Econômica Estadual - não está entre os réus da ação. Situação idêntica é a do Besc - Banco do Estado de Santa Catarina.

A estimativa de especialistas é que a cifra a ser devolvida pelas instituições atinja R$ 1,9 trilhão. O titular tem direito à correção apenas se a data de aniversário da conta for na primeira quinzena.

A ação da DPU foi ajuizada seis dias antes da prescrição do prazo (dia 31 de maio), para que os poupadores possam obter o ressarcimento da perda no Plano Bresser na Justiça. ‘‘A idéia é garantir que não ocorra a prescrição e as pessoas prejudicadas possam reaver seus direitos’’, explica o defensor público da União e titular de Ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU de São Paulo, João Paulo Dorini.

A petição inicial requer o pagamento da diferença de correção que deixou de ser creditada nessas cadernetas sem que o poupador tenha de mover ação judicial individual. +A diferença entre as correções pleiteada na Justiça é de 8,08%. Em julho de 1987, as contas foram corrigidas pelo índice de 18,02% (variação da Letra do Banco Central-LBC), quando o correto era 26,06% (variação das Obrigações do Tesouro Nacional-OTN).

Pela previsão da Defensoria, depois que houver o trânsito em julgado da almejada condenação dos bancos - o poupador poderá habilitar-se no processo e pedir o cumprimento da sentença. Isso poderá ser feito por meio da própria Defensoria, se a renda familiar do poupador for isenta do Imposto de Renda (até R$ 1.313,69 hoje), ou por meio de advogado, nos demais casos.

O valor da diferença, de acordo com o pedido na ação, deverá ser corrigido por índice de inflação mais 0,5% ao mês desde julho de 1987.

A ação pede ainda que os bancos mantenham os extratos das cadernetas relativos ao Plano Bresser em arquivo por até dez anos após a data da decisão definitiva do processo. Isso vai possibilitar que por esse prazo os poupadores obtenham o documento para provar o direito ao crédito.

Outras oito ações civis públicas, movidas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), visam a beneficiar poupadores em todo o País com o pagamento da diferença do Plano Bresser. O Idec ajuizou a última delas na quinta-feira, contra o Bradesco, incluindo o BCN, adquirido pela instituição.   Os demais bancos acionados pelo Idec anteriormente foram: Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (Banestado), Unibanco (Bandeirantes) e ABN Amro (Real).

É importante que o poupador saiba que a sentença de ação individual prevalece sobre a da ação civil pública.  Outro ponto a salientar é que o prazo para uma decisão final em ação civil pública pode ser maior que em ações individuais, porque os bancos seguramente vão criar mais incidentes e interpor mais recursos, para adiar ao máximo o pagamento.

Ao término da ação, sendo a decisão favorável ao Idec, os poupadores poderão executar a sentença com base em cópia da decisão, fase em que será necessário contratar um advogado.

Poupadores têm a opção até quinta-feira de entrar com ações individuais (ou em pequenos grupos) próprias, que podem ter resolução mais rápida. Clientes da Caixa Econômica Federal podem recorrer gratuitamente aos Juizados Especiais Federais desde que o valor reclamado seja de até R$ 22,8 mil.

Poupadores em instituições privadas, estaduais ou no Banco do Brasil podem encaminhar a ação gratuita por meio dos Juizados Especiais Cíveis estaduais.

Dicas importantes

* Datas - Para ter direito ao ressarcimento, as cadernetas de poupança devem ter data de aniversário entre os dias 1º e 15 de junho, e a conta deve ter sido mantida pelo poupador até julho de 1987.

* Quem paga - A responsabilidade pelo pagamento é do banco onde a conta era (ou é) mantida. Não é preciso que o investidor saiba o número de sua conta - basta procurar o banco que a mantinha. Caso o estabelecimento bancário tenha sido vendido a outro, os novos donos herdam a obrigação de prestar as informações.

* Telefone - O Banco Central (0800-9792345) fornece informações.

* Extratos - No banco onde existe(existia) a conta, o correntista deve pedir os extratos ou microfilmagem de junho e julho de 1987. É com estes documentos em mãos que o consumidor deve procurar um advogado, fazer os cálculos de quanto deve receber e então entrar na Justiça. Se o banco não entregar o documento até o dia 31, o consumidor poderá anexar o protocolo do pedido no processo.

* Falecimento - Caso aquele que tem direito à revisão tenha morrido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio.