Mantida ordem para que empresa pague pensão a família de vítima de atropelamento


24.05.07 | Diversos

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do TRF da 4ª Região, manteve em vigor a liminar que determina, em antecipação de tutela,  à empresa América Latina Logística o pagamento de pensão alimentícia mensal a quatro dependentes de um chefe de família que faleceu ao ser atropelado por um trem da empresa. A decisão tinha sido tomada pela Vara Federal de Uruguaiana (RS) em dezembro de 2006.

Segundo a liminar, faz parte das necessidades de manutenção do indivíduo prover o sustento de quem dele seja dependente. Além disso, destaca a decisão, a viúva e os filhos do falecido afirmam estar passando por sérias dificuldades, estando totalmente desamparados. O valor da pensão foi estipulado de acordo com a renda do falecido, um salário mínimo.

A ALL recorreu ao TRF-4 contra a determinação, argumentando que o motorista da locomotiva teria agido dentro dos padrões de segurança, utilizando a buzina para alertar a vítima, bem como acionando os freios. No entanto, alega a empresa, o homem, que era surdo-mudo, teria agido com negligência e imprudência ao cruzar a linha do trem.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Marga decidiu manter em vigor a liminar. Para ela, a ALL deixou de providenciar aparatos de segurança para prevenir a ocorrência de acidentes. Ela também considerou a informação de que tramita na Justiça Federal uma ação civil pública cujo objetivo é obrigar a empresa a adotar medidas de segurança viária no trajeto dos trens. (AI nº 2007.04.00.011589-2 - com informações do TRF-4)