Pedido de vista interrompe julgamento sobre a legalidade da assinatura básica para telefones fixos


24.05.07 | Consumidor

Um pedido de vista do ministro Herman Benjamin, do STJ, interrompeu ontem (23) o julgamento do recurso especial que discute a legalidade da cobrança de assinatura básica mensal para telefones fixos. No recurso, a empresa Brasil Telecom tenta reverter a decisão do TJRS favorável a uma consumidora. O julgamento, inédito, está sendo analisado pela 1ª  Seção do STJ.

O ministro José Delgado, relator do caso, proferiu seu voto em favor da legalidade da cobrança da assinatura básica para telefones fixos. Para o ministro, "a taxa tem origem contratual e é amparada por lei". Além disso, segundo ele, "a tarifa mensal é voltada para a infra-estrutura do sistema".

O relator foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha; os demais aguardam o pedido de vista e o voto.

De acordo com o processo, a consumidora e advogada gaúcha Camila Mendes Soares moveu uma ação de inexigibilidade da cobrança cumulada com repetição de indébito. Ela pretende, além de ser desobrigada do pagamento da cobrança, receber de volta, em dobro, os valores pagos pela assinatura do telefone fixo à Brasil Telecom.

Em primeira instância, a consumidora não teve sucesso. Apelou ao TJ-RS, que atendeu o pedido. A Brasil Telecom recorreu, então, ao STJ, sustentando que os direitos previstos no CDC não excluem os decorrentes da Lei Geral das Telecomunicações. Disse ainda que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida.

Alega também que norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza a cobrança da tarifa de assinatura e que somente caberia a repetição do indébito quando demonstrado o erro do pagamento voluntário.

A 1ª  Seção do STJ, formada pelos dez ministros da 1ª e da 2ª Turmas, reúne-se a partir das 13 h. O órgão é responsável por analisar processos que tratam de Direito Público. (Resp nº 911802 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital ).