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Publicado em 22.05.07
Por Raquel Belo Schneider,
advogada (OAB/RS nº 65.282)
Pouco conhecido na rotina dos advogados que não militam na área do direito de família, o Projeto Conciliação-Família, instaurado desde o ano de 1994 no Foro Central de Porto Alegre, merece destaque em razão da especial atenção aos litígios familiares.
Muitos casos que são levados ao Poder Judiciário poderiam ser resolvidos entre as partes extrajudicialmente, através de uma conversa e um diálogo particular. Todavia, os sentimentos que envolvem os litígios familiares trazem aspectos como o orgulho, a vergonha e o medo, que acabam por impedir que as partes envolvidas revelem o seu desejo de solucionar o conflito, preferindo buscar uma solução na presença de um magistrado.
Daí, portanto, a necessidade de o Judiciário propiciar meios apropriados para harmonizar os diferentes interesses.
As mudanças das atribuições dos membros da família e a igualdade de gênero formalizada pela Constituição Federal de 1988, não alteraram a ocorrência de conflitos e desavenças dentro do núcleo familiar, ou seja, mesmo na família antiga e na família moderna, existiam litígios entre marido e mulher, disputas pela guarda dos filhos e busca pelo direito à paternidade, etc.
O que mudou foram as formas de soluções desses conflitos no âmbito jurídico, com a inclusão do artigo 331 no Código de Processo Civil, em face da Lei nº 8.952/94. Aos poucos, as novas leis que foram surgindo tanto relacionadas ao Direito de Família como ao Direito Processual Civil, proporcionaram uma busca pela solução mais justa e adequada para cada caso, visando a efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Assim, tendo em vista que a regra constitucional determina proteção integral à família, e principalmente o respeito à dignidade humana, foi implantado o chamado Projeto Conciliação Família, na comarca de Porto Alegre, assim como em outros Estados brasileiros, tendo como referência as cidades de Recife, Belo Horizonte e São Paulo, todos com o intuito de minimizar os traumas da ruptura do núcleo familiar.
Abrangendo todos os juizados de família, com exceção de uma vara, o objetivo principal do projeto é proporcionar uma solução amigável para o conflito familiar, reduzindo o grau de beligerância que todo processo tende a acentuar, trazendo grandes vantagens para os envolvidos, inclusive na órbita financeira.
Composto por um juiz substituto, um promotor de Justiça e da respectiva estrutura cartorária, o projeto vincula somente as ações litigiosas que ingressam em juízo. Não havendo sucesso na tentativa conciliatória, o processo é devolvido à vara de origem para regular tramitação, normalmente com a citação já concretizada. Havendo acordo, este é homologado e remetido à vara de origem para as providências de encerramento do feito.
De acordo com a pesquisa realizada no acervo da Corregedoria do Tribunal de Justiça do TJRS, o índice mensal de conciliações no âmbito do Direito de Família oscila entre 55 e 75% das ações que são remetidas para este projeto.
Portanto, as demandas de Direito de Família exigem dos operadores do Direito uma responsabilidade redobrada, vez que estão diante dos problemas mais íntimos do ser humano e que qualquer interpretação ou decisão equivocada pode trazer um dano irreparável não só às partes, mas ao núcleo familiar.
O desafio dos militantes da área do Direito de Família vai além da dimensão patrimonial, posto que albergam toda uma realidade social conflituosa à procura de um novo desenho jurídico familiar, que deve ser observado em consonância com os aspectos social, psicológico e econômico das partes envolvidas.
(*) E.mail: [email protected]