A 5ª Turma do STJ concedeu liberdade provisória a Antônio de Paiva dos Santos, acusado de roubar gado no Estado de São Paulo. De acordo com a denúncia, Antônio foi surpreendido com um boi e três vacas já abatidos e confessou ter feito um churrasco com a carne dos animais.
Segundo a denúncia, a prisão preventiva do réu se fazia necessária porque os furtos praticados em série pelo acusado vinha alarmando o meio social e atingindo duramente as vítimas, "pois intranqüilizam a população local e fomentam a manifestação coletiva por parte de populares que se sentem tendentes a ´copiar´ a conduta".
A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o entendimento consagrado pelo STJ considera que somente a gravidade do crime ou o clamor público não são suficientes para justificar uma prisão cautelar, sendo“ imprescindível que seja complementado a um dos requisitos previstos na legislação, e não em hipóteses”, ao conceder a liminar para libertar o acusado se por outro motivo não estiver preso. (HC nº 73192 - com informações do STJ).