Embratel condenada ao pagamento de indenização por cobrança indevida de ligações para serviços de telessexo


15.05.07 |

A empresa PC TEC, fornecedora de produtos e serviços de informática, obteve indenização de R$ 5.000,00 em razão da inscrição indevida do seu nome junto à Serasa, feita pela Embratel. Constatou-se que as ligações cobradas por esta foram efetuadas fora do horário de funcionamento da empresa, em momento nos quais ela se encontrava fechada, com permanente vista o sistema de monitoramento de segurança existente do local.
 
A empresa autora consignou extrajudicialmente os valores efetivamente devidos, em função das contas telefônicas apresentadas pela Embratel e pela Brasil Telecom, requerendo liminar para exclusão do registro efetuado pela primeira, o que foi indeferido pelo Juízo de primeiro grau, cuja decisão foi reformada pela 17ª Câmara do TJ-RS, determinando o imediato cancelamento do apontamento negativo.
 
Proferida sentença, foi acolhido o pedido de declaração de inexistência do débito, em função da ausência de recusa da Embratel, quanto à consignação efetuada, sendo a Brasil Telecom condenada a devolver o valor indevidamente cobrado. Contudo, a sentença de primeiro grau deixou de conceder indenização, aduzindo que os extratos telefônicos comprovariam a realização das ligações, razão pela qual a empresa autora ingressou com recurso de apelação, ao qual foi dado provimento. 

Segundo acórdão da 17ª Câmara Cível do TJ,  “os extratos telefônicos emitidos pela Embratel não podem ser os únicos documentos a serem considerados para efeitos de verificar se as ligações foram ou não efetuadas por este ou aquele terminal telefônico. Por certo que a ré, empresa hipersuficiente, teria outras formas adequadas de oferecer provas contrárias àquelas trazidas pela autora”. 
 
A decisão transitou em julgado. O advogado Cristiano Nygaard Becker atuou em nome da autora. (Proc. nº  70015510837)