STF suspende exploração de videoloterias em Santa Catarina


09.05.07 | Diversos

O ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu liminar, ontem (08), suspendendo normas de Santa Catarina que permitiam a exploração de loterias eletrônicas no Estado. A liminar foi concedida na reclamação ajuizada pela Procuradoria Geral da República.

A decisão suspendeu liminarmente o decreto (nº 076) em que governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB) autorizava a Companhia do Desenvolvimento de Santa Catarina (Codesc) a organizar a atividade de loteria instantânea eletrônica no Estado.

Na reclamação, o procurador-geral Antonio Fernando de Souza alega que o governador catarinense "deu a volta no comando emitido pelo Supremo, deixando de lado a explícita declaração de que não se admite, por obra do poder público estatal, a subversão da competência federal quanto ao que toca à regulação de jogos de azar".

Segundo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o governador excedeu "os limites de sua competência ao editar normas que dispõem sobre jogos de azar", dois meses após o STF ter declarado a inconstitucionalidade de lei catarinense que dispunha sobre a matéria.

O diretor de loterias da Codesc, Aroldo Soster, afirmou ontem (08) depois da decisão do STF que "ela não terá maior efeito sobre o funcionamento das videoloterias no Estado, já que as autorizações estão suspensas".  Na semana passada, o governador decidira sustar por novo decreto as resoluções do decreto nº 076. (RCL nº 5141).